Na introdução da resolução do Conselho de Ministros, datada de 27 de março, lembra-se o alastramento das pragas que provocam perda de produção, diminuição da produtividade e aumento dos custos decorrentes de controlo, o que afeta os ecossistemas.
"A conservação do bom estado fitossanitário dos povoamentos florestais, tanto em Portugal, como no seio da União Europeia, é, por isso, de primordial importância para assegurar a qualidade da produção e a manutenção da biodiversidade dos ecossistemas que sustentam", lê-se no diploma governamental.
Enumerando as várias leis existentes nesta área, a resolução sublinha, porém, que a resposta nacional deve ser organizada de "forma estruturada", através da "criação de um instrumento integrador que logre a ação concertada de todos os intervenientes".
O POSF visa "assegurar a coerência e a unidade do conjunto das atuações de proteção fitossanitária da floresta nacional" desde as tarefas administrativas até atuações no plano de contingência, controlo ou ação, passando ainda por prevenção.
Este programa funciona como "facilitador de uma ação coordenada entre as entidades públicas e privadas".
Nesta resolução determina-se o estabelecimento de um sistema de gestão de informação de fitossanidade florestal.
O POSF deve ser revisto no prazo máximo de três anos depois da entrada em vigor.