Detidos por violência conjugal têm visitas íntimas das vítimas

Um relatório da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, divulgado ontem, revela que existem vítimas de violência doméstica que continuam a visitar os companheiros que estão presos preventivamente ou a cumprir pena de prisão. Existem ainda casos em que os detidos recebem visitas das companheiras e voltam a agredi-las, escreve hoje o Diário de Notícias.

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Notícias Ao Minuto
10/04/2014 08:37 ‧ 10/04/2014 por Notícias Ao Minuto

País

Relatório

Segundo dados do Departamento de Investigação e Ação Penal, em novembro do ano passado existiam 201 arguidos condenados por violência doméstica e 43 em prisão preventiva.

O Relatório de Atividades de 2013 da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), divulgado ontem, revela que muitos dos homens que estão detidos pelo crime de maus-tratos recebem visitas íntimas das suas vítimas.

“Ocorreu a sinalização de um fenómeno (…) a saber, o caso de mulheres vítimas de violência conjugal que visitam o seu agressor – preso preventivamente ou em execução de pena – em estabelecimento prisional no quadro do regime de visitas íntimas”, pode ler-se no documento citado pelo Diário de Notícias.

A mesma publicação chegou à fala com uma mulher que se insere neste fenómeno. Maria, de 35 anos, confessa que tem esperança na “regeneração” do marido.

“Todos os dias faço duas horas de viagem de camioneta para o ir ver. Sei que sou olhada de lado, sei que sou fraca mas acredito piamente na regeneração dele enquanto pessoa e, por isso, Deus fez com que ele fosse condenado para podermos ter uma segunda oportunidade”, explicou a mulher.

E de entre estas visitas, existem as que não correm bem com os detidos a voltarem a agredir as companheiras. Segundo o Diário de Notícias, há registo de um caso ocorrido num estabelecimento prisional em que a agressão foi tão forte que a mulher precisou de receber tratamento hospitalar.

Para evitar estas situações, a PGDL pondera que sejam aplicadas duas medidas de coação em determinados casos, isto é, além da prisão preventiva, que seja também aplicada a proibição de contactos entre agressor e vítima.

 

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