O Parlamento aprovou uma lei que facilita a vários proprietários de casas ou empreendimentos a menos de 50 metros do mar a árdua tarefa de provar que estão perante propriedade privada e não do Estado.
A estes proprietários será exigida, em vez de uma prova que remonta aos anos 1864 ou 1968, dependendo dos casos, apenas a apresentação de documentação administrativa municipal ou predial que remonte à entrada em vigor do licenciamento municipal dentro dos perímetros urbanos.
Contudo, se para os proprietários esta é uma boa notícia, nem todos estão de acordo. Freitas do Amaral entende estar “no caminho errado”, já que “podemos estar a destruir o domínio público hídrico”.
"Compreendo que situações como a vila de Albufeira, que está toda debruçada sobre o mar, sejam abrangidas por esta exceção. (Mas) “é grave se se estender isto a todas as praias, pois os privados poderiam começar a cobrar pelo acesso” afirmou, em declarações ao Expresso.
"Se continuarmos por este caminho, as praias são todas privadas e o Estado não recebe nada em troca", acrescentou. Na perspetiva do administrativista, o diploma que dita estas regras é "um documento perigoso” e gerará ambiguidade.
“Acho curioso que este Governo se preocupe tanto com os direitos adquiridos de alguns privados com casas ou empreendimentos hoteleiros junto ao mar e não se preocupe com os direitos adquiridos dos reformados", lamentou.