“Obrigado a zelar pelo interesse público”, o IHRU emitiu um comunicado no qual esclarece alguns pontos que considera não estarem corretos na notícia avançada hoje avança pelo Jornal de Notícias (JN), e citada pelo Notícias ao Minuto, sobre o facto de o instituto público estar a instaurar processos a moradores inexistentes ou até já falecidos do Bairro Social da Conceição, em Guimarães.
O IHRU diz-se obrigado a “agir judicialmente para repor a legalidade e defender o interesse público” sempre que se verificam situações em que os arrendatários de habitações não pagam as respetivas rendas.
Mas, esclarece, "é totalmente falso que o IHRU tenha intentado uma ação contra pessoa falecida”. “A pessoa falecida referida na notícia é esposa do arrendatário, não consta da citação judicial e o IHRU, apesar de saber que esta pessoa faleceu, continua a aguardar que a família envie a certidão de óbito que comprove o falecimento”, esclarece o comunicado.
Quanto às “centenas de pedidos de revisão de renda de arrendatários dos bairros de Guimarães”, a entidade afirma que tem “respondido atempadamente”.
No final do comunicado, enviado ao Notícias ao Minuto, o “IHRU lamenta ter sido forçado a agir judicialmente para proteger o interesse público. Os arrendatários que se recusam a pagar as rendas e agiram judicialmente contra o IHRU não se podem agora queixar de ‘pressões’ e ‘intimidações’ só porque vão ser confrontados em tribunal com as suas obrigações”.