O ‘Manual de Procedimentos’ dos agentes das secretas portuguesas - Serviço de Informação e Segurança (SIS) e Serviço de Informações Estratégicas e Defesa (SIED) - contém um capítulo no qual é recomendado o acesso a bases de dados protegidas por leis de sigilo, como é o caso das Finanças, de bancos, seguradoras e operadoras de telecomunicações, revela o Diário de Notícias (DN).
Esta instrução, presente num documento datado de 2006, tem como objetivo dar aos espiões a possibilidade de obter informações sobre pessoas ou instituições que são identificadas como ‘alvos’, contudo, trata-se de uma violação da lei uma vez que o acesso à informação em causa é feito de forma ilegítima e sem a autorização de um provedor ou juiz.
De acordo com a publicação, existe, contudo, um ponto contraditório neste documento, uma vez que recomenda o acesso a informações sigilosas de possíveis ‘alvos’ mas refere que tal recolha deve ter em conta “os limites legais do serviço”. E tendo em conta a lei, o acesso aos dados apenas poderá ser feito na presença de um mandato.
Sem a presença de mandato, a única forma dos agentes obterem informações sigilosas seria através de ‘fontes’ ou ‘toupeiras’, mais concretamente de funcionários das instituições ‘alvo’, contudo, este tipo de recolha de dados é também indevido.