"Recolhidos e tratados os dados estatísticos relativos ao primeiro trimestre de 2014, verifica-se que dos 9.611 processos com indiciação positiva, isto é, com elementos indiciários recolhidos bastantes para promover julgamento, 5.215 foram encaminhados para soluções de consenso ou simplificadas, o que corresponde a uma percentagem de 54,26%", pode ler-se na página online da procuradoria-geral distrital do Porto.
O relatório indica que dos 5.215 processos em causa, 3.076 foram "encaminhados para suspensão provisória do processo" que representa uma "solução consensual em que o facto criminal se resolve sem recurso a julgamento, com adesão do arguido ao cumprimento de determinado comportamento que lhe seja fixado".
Nesta situação, os arguidos entregam quantias pecuniárias às vítimas, a instituições particulares de solidariedade social ou ao estado.
De acordo com os dados do primeiro trimestre, "o Ministério Público no distrito judicial [do Porto] fixou injunções pecuniárias aos arguidos no montante de 993.149 euros" tendo sido efetivamente entregues pelos arguidos 248.640 euros "no âmbito de suspensões provisórias do processo".
"A diferença entre o montante fixado e o efetivamente entregue justifica-se não só pelas parcelas de incumprimento -- que motivam (...) a remessa do processo para julgamento -- mas ainda, em larga medida, pela dilação fixada para a entrega que, dependendo das circunstâncias concretas, não tem necessariamente de ser imediata, nem de se esgotar numa única entrega", explica o documento.
Só no círculo de Gondomar foi fixado um valor superior a 189 mil euros em injunções pecuniárias, tendo sido entregues pelos arguidos pouco mais de 19 mil euros. Em segundo lugar surge o DIAP do Porto com um valor fixado em 108.309,16 euros, dos quais entregues foram 15.822,23 euros.
A procuradoria lembra que "um dos objetivos consensualizados pelos Magistrados do Ministério Público do distrito judicial do Porto para o ano de 2014 foi aumentar o uso de formas simplificadas de processo (sumário, sumaríssimo e abreviado) e o recurso à suspensão provisória do processo para 55% a 60% dos casos em que tenham sido recolhidos indícios suficientes da prática de crime e de quem foram os seus autores".
O MP pretendia assim "incrementar a resolução dos factos da pequena e média criminalidade pelo consenso ou através de formas processuais mais céleres".
O distrito Judicial do Porto inclui as comarcas de Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Gondomar, Guimarães, Lamego, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.