A partir de 1 de agosto os acordos coletivos do Estado vão passar a aplicar-se automaticamente a todos os trabalhadores da entidade ou da carreira em causa, a não ser que funcionários ou sindicatos afastem expressamente a sua aplicação, adianta o Jornal de Negócios.
Na prática, com a entrada da nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Executivo altera uma das regras em que assentava a contratação coletiva, acabando por retirar margem aos sindicatos.
Antes, os acordos coletivos aplicavam-se, numa primeira fase, aos funcionários filiados num sindicato, sendo necessário um regulamento de extensão para que se aplicassem aos restantes funcionários, tal como no privado.
Entre as novidades da nova legislação encontram-se ainda, entre outras, a redução do número de dias de férias bem como o estabelecimento de serviços mínimos em dias de exames nacionais. Estas novas regras deverão ter efeitos práticos já no próximo ano, esclarece o Jornal de Negócios.