O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, e o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, explicaram, num encontro com jornalistas, que no novo regime de produção distribuída vai abranger o autoconsumo e a pequena produção (que abrange a as atuais microgeração e minigeração).
O autoconsumo compreende uma unidade destinada à produção de energia para consumo próprio e para substituir a energia que o consumidor compra à rede, sendo que eventuais excedentes de produção podem ser injetados na rede elétrica de serviço público (RESP).
Estas alterações constam de um anteprojeto de diploma que o Governo vai enviar aos agentes do setor para recolher os seus contributos, esperando o executivo que o processo legislativo esteja fechado em julho.
O Governo pretende que o excedente de produção instantânea seja remunerado ao preço do mercado grossista, deduzido de 10%.
As unidades de produção de potência superior a 1,5 KW e cuja instalação de consumo esteja ligada à RESP estão sujeitas ao pagamento de uma compensação. Esta compensação só se torna efetiva quanto todas as unidades de produção excederem 1% do total da potência instalada no sistema elétrico nacional (180 MW, tendo em conta a potência total instalada no sistema elétrico nacional no final de 2013).
As unidades de produção com potências inferiores a 200w não precisam de registo, aquelas com potências entre 200w e 700w necessitam de uma comunicação prévia de exploração, ao passo que as que tenham entre 700w e 1MW necessitam de um certificado de exploração, enquanto para as que tenham mais de 1MW é necessária uma licença de produção e de exploração.
No caso das unidades de pequena produção, a potência a atribuir é divida em três categorias: instalação de unidade de pequena produção; unidade de pequena produção e carregamento de veículos elétricos; e unidade de pequena produção e coletores solares térmicos com um mínimo de dois metros quadrados de área útil de coletor ou de caldeira a biomassa.
A energia elétrica entregue à RESP é remunerada pela tarifa atribuída com base num leilão, enquanto a tarifa de referência para cada categoria é estabelecida anualmente através de um despacho do secretário de Estado da Energia.
A tarifa de remuneração atribuída em leilão vigora por um período de 15 anos, após os quais o produtor entra no regime geral de produção em regime especial.
"Este regime vem, na nossa opinião, desbloquear o setor da produção descentralizada, abrindo e regulando um novo sistema que tem a ver com o autoconsumo. Os consumidores que hoje em dia estiverem interessados em produzir energia para seu próprio consumo, têm um incentivo económico muito forte", afirmou Artur Trindade.
O secretário de Estado explicou que este regime "vem dar algum poder negocial ao consumidor, porque além de poder comprar [energia] a quem lhe vende tradicionalmente, tem uma opção adicional, que concorre com os outros, que é produzir ele próprio a sua energia".
O governante salientou que os consumidores continuam a ter acesso aos comercializadores de energia, "simplesmente agora têm um direito a mais, que é o direito de em cada hora do dia poderem escolher se têm a sua própria energia ou se têm a energia do comercializador".
Na origem das alterações dadas hoje a conhecer está o "facto de o anterior regime ter chegado ao fim, porque foi baseado em subsídios muito elevados e era vocacionado para a venda à rede através desses subsídios que depois eram pagos pelo sistema", ou seja, as empresas e os cidadãos, explicou Artur Trindade.
Na mesma linha, o ministro Jorge Moreira da Silva afirmou: "Não podemos continuar a dar os níveis de subsídios que se davam, temos de impor eficiência no sistema".