Nas Regiões Autónomas os juízes, magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais e funcionários do Registo e Notariado, sejam naturais ou não da Madeira e dos Açores, continuam a ter ‘direito’ a passagens para gozarem de férias no Continente, depois de um ano de trabalho, indica o Diário de Notícias.
Também os seus agregados familiares têm direito a ir nesta viagem sendo que, o Governo justifica esta medida como forma de "fixar pessoas” nas regiões insulares.
Em classe económica vão os funcionários judiciais, já os magistrados viajam em classe executiva, seguindo a regra dos órgãos de soberania.
O secretário-geral dos Sindicato dos Funcionários Judiciais explica que o “direito a passagens aéreas para gozo de férias no Continente não representa qualquer regalia”.
“A forma continua a existir para preencher algumas vagas” e as “situações em que a distância pesa e onde é muito difícil arranjar pessoas que queiram ir para lá (Madeira e Açores)”, explica.
Como exceção, os guarda prisionais e os funcionários dos serviços do Estado, tutelados pelo Ministério da Administração Interna não têm direito a esta ‘regalia’.
António Marçal revela que só após as renegociações para a revisão dos vários estatutos entre o ministério da Justiça, Conselho Superior do MP, entidades sindicais e que se terá a certeza se este “direito” irá ou não manter-se.