O Tribunal Constitucional (TC) deu razão a uma procuradora adventista que lutava há alguns anos pelo direito de não trabalhar aos sábados, como dita a Igreja Adventista do Sétimo Dia, noticia o Público.
A magistrada já tinha manifestado a sua pretensão ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), em 2011, e depois ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) mas fora rejeitada pelo dois órgãos, que alegaram não ser legítima a dispensa pois não haver flexibilidade no horário de trabalho dos procuradores.
Mais ainda, segundo o STA, a aceitação do pedido da procuradora pô-la-ia numa situação desigual face aos colegas e não se podia “decretar que o direito ao culto, por estar constitucionalmente garantido, deva prevalecer sobre qualquer outro”.
O STA sublinhou que a mulher, face às suas limitações e condicionantes, “deveria ter escolhido outra profissão”.
No entanto, o TC pôr estes argumentos por terra afirmando que “não tem qualquer cabimento”. O órgão indicou que os procuradores estão, sim, sujeitos a um horário de trabalho flexível de turnos e que, caso mantivessem a obrigação da profissional em trabalhar ao sábado, estariam a pôr em causa a legalidade do Estado.
“O Estado não assegura a liberdade de religião se, apesar de reconhecer aos cidadãos o direito de terem uma religião, os puserem em condições que os impeçam de a praticar”, declararam os juízes do Pálacio Ratton.