Militares eleitos para cargos políticos impedidos de passar à reserva

Os militares que sejam eleitos para cargos políticos ficam em situação de licença, não podendo requerer a passagem à reserva, segundo uma proposta do PS hoje aprovada pela maioria PSD/CDS-PP, na votação na especialidade.

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Lusa
25/07/2014 12:18 ‧ 25/07/2014 por Lusa

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A proposta do PS revoga o artigo 8 da atual Lei de Defesa Nacional, que previa que nas situações em que o militar eleito exerça o mandato em regime de permanência e a tempo inteiro "pode requerer, no prazo de 30 dias, a transição voluntária para a situação de reserva, a qual é obrigatoriamente deferida".

A maioria PSD/CDS-PP deixou cair a proposta inicial do Governo para que os militares eleitos para cargos políticos sejam abatidos ao quadro, um dos artigos mais polémicos que, segundo o PS, não tinha justificação.

Mantém-se, como na lei atual, que os militares ficam obrigados a indemnizar o Estado caso não tenham cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo.

O PS conseguiu ainda ver aprovadas alterações importantes à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) prevendo, no artigo 15º, que o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas [CEMGFA) pode colocar na "sua dependência direta os comandos de componente operacional" dos ramos mas inclui os chefes dos ramos respetivos no processo.

Uma outra alteração proposta pelo PS e aprovada pela maioria PSD/CDS-PP prevê que o ministro da Defesa Nacional "coordena" o Planeamento Civil de Emergência, que não estava previsto na lei atual.

Por outro lado, também por proposta socialista, mantém-se na competência do Conselho de chefes de Estado-Maior a elaboração dos anteprojetos dos orçamentos respetivos.

Os diplomas deverão ser hoje aprovados em votação final global com os votos favoráveis do PSD/CDS-PP e do PS e contra do PCP.

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