O estágio profissional ao abrigo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) “é vedado aos candidatos ao exercício da advocacia e tão-pouco é ou poderá ser reconhecido pela Ordem dos Advogados (OA) ”, dá conta uma decisão da OA.
Como refere o Diário de Notícias deste domingo, os profissionais não poderão ter acesso a este incentivo do Estado, de forma a não acumular este período de formação com a formação da Ordem dos Advogados, obrigatória para exercer a profissão e obter a cédula profissional.
“O estágio profissional é uma afronta aos princípios defendidos e sedimentados da Ordem dos Advogados, já que os advogados estagiários se reconduziriam, salvo o devido respeito, a meros assalariados ou trabalhadores por conta de outrem”, justificou, em declarações ao DN, António Pires de Almeida, que assinou a decisão.
Além disso, acrescentou, a coexistência de dois estágios redundaria numa “dualidade de direitos e deveres entre o estagiário/orientador e advogado estagiário/patrono”.