A colisão entre o segredo de Estado e o direito de defesa dos arguidos em tribunal está a dar que falar no caso das secretas.
Segundo o Diário de Notícias, João Luís, antigo espião das secretas e arguido no caso que decorre na Justiça, exige que o manual de procedimentos pelo qual se regem os espiões seja incluído no processo.
Isto porque o documento dá instruções para que os agentes recorram a entidades como as Finanças e operadoras de telecomunicações – obrigadas ao sigilo – para apurar factos sobre pessoas que estejam a investigar.
Contudo, tal documento é considerado segredo de Estado e não pode, por esse motivo, ser incluído no processo, a não ser que o primeiro-ministro o autorize, algo que ainda não aconteceu (e que já foi, inclusivamente, negado) que pudesse vir a ser.
Também o advogado do arguido Jorge Silva Carvalho, ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), pediu que a lei do segredo de Estado fosse declarada inconstitucional, permitindo ao seu cliente defender-se sem infringir o sigilo a que é obrigado a respeitar.
A situação pode apenas ser clarificada pelo Tribunal Constitucional, encarregue de decidir qual a interpretação mais correta da Constituição.