Este subsídio veio alargar a proteção social em caso de maternidade e paternidade aos pais com insuficiente ou inexistente carreira contributiva desde que inseridos em agregados familiares carenciados (rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior a 335,38 euros).
Em 2008, o subsídio social por maternidade foi atribuído a 7.257 mulheres, o que representou cerca de 9% no total de subsídios por maternidade concedidos nesse ano.
Em 2013, o número de subsídios sociais parentais iniciais atribuídos subiu para 14.319, o que representou 20,6% do total dos subsídios parentais iniciais concedidos", adianta o relatório do Observatório das Famílias e das Políticas de Família (OFAP), que analisa o desenvolvimento das políticas de família na sociedade portuguesa em 2013.
Dos subsídios sociais parentais atribuídos no ano passado, a grande maioria (86%) teve a duração de 120 dias sem qualquer partilha entre o pai e a mãe.
O OFAP observa que, "mesmo em contexto de crise económica, de aumento do desemprego, de descida da natalidade e de descida do número de subsídios parentais iniciais concedidos, a proporção de mulheres e homens que estão cobertos pela proteção que a segurança social garante em caso de parentalidade não desceu e continua a ser muito relevante atingindo 84% dos casos, tanto em 2012 como em 2013".
Relativamente ao número de subsídios parentais iniciais concedidos, o relatório refere que, a partir de 2011, registou-se uma tendência de diminuição tanto do subsídio parental inicial exclusivo do pai (10 dias obrigatórios + 10 dias facultativos) como do subsídio parental inicial em que ambos os pais podem partilhar a licença.
Os dados mostram que, entre 2011 e 2013, foram atribuídos menos 6.032 subsídios iniciais parentais e menos 4.732 subsídios parentais iniciais exclusivos do pai (10 dias úteis obrigatórios).
O OFAP adianta que esta quebra pode ser justifica com a descida do número de nascimentos em Portugal (menos 7.054 entre 2012 e 2013), mas também pode dever-se ao "contexto de marcada crise económica no país, designadamente pelo aumento do desemprego, da precaridade e da insegurança no emprego e, ainda, pelo aumento da emigração e retorno de imigrantes aos países de origem".
Entre os casais que partilham a licença em pelo menos 30 dias, verifica-se que a maior parte (59,4% em 2013) opta pelo período de licença mais longo, 180 dias pagos a 83% do vencimento de referência, em vez de 150 dias, com 100% do vencimento de referência.
No entanto, entre as famílias mais carenciadas - aqueles que recebem subsídio social parental inicial (14.319) com partilha de pelo menos 30 dias (316) - a opção tende a recair no período de 150 dias (239) com 100% de compensação, o que se poderá explicar pelo baixo nível de rendimentos destes agregados familiares, justifica o observatório.