O caso remonta a 2011, quando Pinto Monteiro interpôs uma ação cível contra o semanário Sol após a publicação neste jornal, a 26 de fevereiro desse ano, de uma notícia que, segundo o próprio, implica numa fuga de informação no caso Face Oculta e atentava contra o seu "crédito, bom-nome e direito à imagem".
De acordo com o advogado do ex-PGR, José Augusto Rocha, apesar da indeminização ser substancialmente mais baixa do que a pedida durante o julgamento (360 mil euros), Pinto Monteiro está "satisfeito" com o desfecho, uma vez que o que pretendia era que o jornal Sol "fosse sancionado contra uma notícia que atentava contra a imagem" do próprio.
"Em Portugal, é sempre muito difícil a condenação nestes casos em que estão em causa direitos não patrimoniais, de personalidade", disse José Augusto Rocha em declarações à agência Lusa, defendendo que estes direitos deviam estar mais protegidos.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa foi proferido a 10 de outubro, depois do jornal ter recorrido da sentença do Tribunal Cível de Lisboa, que condenou o jornal Sol e o seu diretor, José António Saraiva, ao pagamento de uma indeminização de 30 mil euros, absolvendo as jornalistas Ana Paula Azevedo e Felícia Cabrita, autoras do texto que originou o processo.
O advogado do ex-PGR e o jornal Sol estão agora em negociações com vista a um acordo para o pagamento do valor da indeminização.
Na ação, Pinto Monteiro entendeu que a notícia, com manchete e desenvolvimento em páginas internas, implica o PGR na fuga de informação e no aviso aos arguidos escutados na investigação do caso Face Oculta, cujo julgamento decorria na altura no Tribunal de Aveiro.
Na ação é referido que "o conteúdo desta manchete e o texto publicado constituem um grave ilícito civil de efeitos existencialmente devastadores e desonrosos, negativos e estigmatizantes, que atentam contra o crédito, bom-nome e direito à imagem" de Pinto Monteiro.
A Lusa tentou ouvir o diretor do semanário Sol sobre o desfecho deste processo, mas tal não foi possível até ao momento.