Jornal Sol condenado a pagar 30 mil euros a Pinto Monteiro

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao ex-Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, confirmando a sentença que condena o jornal Sol e o diretor José António Saraiva ao pagamento de 30 mil euros por danos morais.

Notícia

©

Lusa
30/10/2014 13:02 ‧ 30/10/2014 por Lusa

País

Relação

O caso remonta a 2011, quando Pinto Monteiro interpôs uma ação cível contra o semanário Sol após a publicação neste jornal, a 26 de fevereiro desse ano, de uma notícia que, segundo o próprio, implica numa fuga de informação no caso Face Oculta e atentava contra o seu "crédito, bom-nome e direito à imagem".

De acordo com o advogado do ex-PGR, José Augusto Rocha, apesar da indeminização ser substancialmente mais baixa do que a pedida durante o julgamento (360 mil euros), Pinto Monteiro está "satisfeito" com o desfecho, uma vez que o que pretendia era que o jornal Sol "fosse sancionado contra uma notícia que atentava contra a imagem" do próprio.

"Em Portugal, é sempre muito difícil a condenação nestes casos em que estão em causa direitos não patrimoniais, de personalidade", disse José Augusto Rocha em declarações à agência Lusa, defendendo que estes direitos deviam estar mais protegidos.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa foi proferido a 10 de outubro, depois do jornal ter recorrido da sentença do Tribunal Cível de Lisboa, que condenou o jornal Sol e o seu diretor, José António Saraiva, ao pagamento de uma indeminização de 30 mil euros, absolvendo as jornalistas Ana Paula Azevedo e Felícia Cabrita, autoras do texto que originou o processo.

O advogado do ex-PGR e o jornal Sol estão agora em negociações com vista a um acordo para o pagamento do valor da indeminização.

Na ação, Pinto Monteiro entendeu que a notícia, com manchete e desenvolvimento em páginas internas, implica o PGR na fuga de informação e no aviso aos arguidos escutados na investigação do caso Face Oculta, cujo julgamento decorria na altura no Tribunal de Aveiro.

Na ação é referido que "o conteúdo desta manchete e o texto publicado constituem um grave ilícito civil de efeitos existencialmente devastadores e desonrosos, negativos e estigmatizantes, que atentam contra o crédito, bom-nome e direito à imagem" de Pinto Monteiro.

A Lusa tentou ouvir o diretor do semanário Sol sobre o desfecho deste processo, mas tal não foi possível até ao momento.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas