Uma camisa de marca, um presunto, uma garrafa boa de vinho ou um cabaz de Natal é algo proibido para os funcionários judiciais que são obrigados a comunicar que receberam determinada oferta no exercício das suas funções e a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) quer mesmo que recusem as prendas.
Esta medida não abrange os magistrados, a não ser que os conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Púbico emitam idêntica recomendação.
O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2014 tem um conjunto de propostas preventivas de combate à corrupção.
A DGAJ indica que todos os funcionários “identifiquem potenciais situações de conflito de interesses, caracterizem as áreas de risco que resultem de acumulação de funções e que subscrevam a inexistência de conflitos de interesses”.