Funcionários judiciais obrigados a recusar prendas

A Direção-Geral da Administração da Justiça concretizou uma lista de medidas anticorrupção em que, os funcionários judiciais são obrigados a recusar prendas nas suas funções, conta o Diário de Notícias.

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Notícias Ao Minuto
03/11/2014 08:44 ‧ 03/11/2014 por Notícias Ao Minuto

País

Justiça

Uma camisa de marca, um presunto, uma garrafa boa de vinho ou um cabaz de Natal é algo proibido para os funcionários judiciais que são obrigados a comunicar que receberam determinada oferta no exercício das suas funções e a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) quer mesmo que recusem as prendas.

Esta medida não abrange os magistrados, a não ser que os conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Púbico emitam idêntica recomendação.

O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2014 tem um conjunto de propostas preventivas de combate à corrupção.

A DGAJ indica que todos os funcionários “identifiquem potenciais situações de conflito de interesses, caracterizem as áreas de risco que resultem de acumulação de funções e que subscrevam a inexistência de conflitos de interesses”.

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