Novas regras para IPSS publicadas em Diário da República

A limitação a três mandatos consecutivos aos dirigentes e "regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental" constam das alterações aos estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) publicadas em Diário da República.

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Lusa
15/11/2014 13:03 ‧ 15/11/2014 por Lusa

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Face à "importância que se reveste este setor", lê-se na introdução do diploma, o Governo quis alterar o relacionamento existente de "Estado Tutelar para uma relação de Estado Parceiro", pelo que avançou para a Lei de Bases da Economia Social e com esta revisão.

Neste processo, reformulou-se a "definição de IPSS, destacando-se o facto de a sua atuação dever ser pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da economia social".

Entre as novas formas que as IPSS podem ter contam-se associações mutualistas ou de socorros mútuos, assim como, no âmbito da Concordata (celebrada entre a igreja católica e o Estado em 2004), institutos de organizações ou instituições da igreja, como centros sociais paroquiais e caritas diocesanas e paroquiais.

Os estatutos tinham sido alterados em outubro, em Conselho de Ministros, após aval positivo, tanto por parte da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), como da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

Na altura, em declarações à agência Lusa, o presidente da CNIS explicou que em causa estava um estatuto (decreto lei 119/83) que vigorava há 31 anos e que apareceu numa altura em que "havia muito menos instituições de solidariedade", "o setor solidário não era tão forte" e não existia uma Lei de Bases da Economia Social.

Um dos pontos alterados diz respeito à remuneração dos dirigentes e sobre essa matéria Lino Maia disse ser "absolutamente a favor da gratuitidade e do voluntariado", mas admitiu que a dimensão de algumas instituições ou o nível de envolvimento dos dirigentes justifica que seja pensada uma remuneração.

"A revisão continua a dar o sinal de que o exercício é voluntário, mas admite-se que haja uma remuneração em determinadas circunstâncias que pode ir até ao máximo de 4 IAS [Indexante dos Apoios Sociais] ", explicou o dirigente da CNIS.

Dado que o IAS está fixado nos 419,22 euros, o salário dos dirigentes com cargos executivos pode ir até 1.676,88 euros mensais.

O presidente da UMP, Manuel Lemos, defendeu, por seu lado, que o valor remuneratório poderia ser fixado em assembleia geral e, apesar de ser a favor do voluntariado, disse não discordar com o valor dos quatro IAS.

Por outro lado, no que diz respeito à duração dos mandatos, Lino Maia adiantou que o que estava definido com a anterior regulamentação era o cumprimento de dois mandatos, cada um de três anos.

No entanto, a assembleia geral ou os fundadores podiam determinar a manutenção dos dirigentes, o que, segundo Lino Maia, "podia levar a uma certa eternização dos dirigentes".

"Agora põe-se mandatos de quatro anos, mais um do que estava anteriormente e isso é bom porque dá estabilidade, mas põe-se limite máximo de três mandatos", adiantou.

Quer isso dizer que, no máximo, os dirigentes podem estar à frente de uma instituição durante 12 anos, algo com o que o presidente da UMP concorda para que as instituições tenham renovação.

Segundo o presidente da CNIS, as novas regras trazem também clarificação em relação às atividades lucrativas que as instituições podem realizar para a sua própria autossustentabilidade, de modo a não haver concorrência desleal com o setor lucrativo.

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