O advogado de José Sócrates, João Araújo, considerou a medida de coação decidida – prisão preventiva – "profundamente injusta e injustificada" e admite "interpor recurso". Este poderá ser o primeiro passo do que poderá tornar-se um duro e longo combate judicial, que está só agora no seu início mas já com o ex-primeiro-ministro no estabelecimento prisional de Évora, onde ficou registado com o número 44.
Entretanto, conhecidas as medidas de coação, conta o Jornal de Negócios que o inquérito vai prosseguir, sendo que, tratando-se de um complexo e extenso processo, os detidos terão de ser libertados ao fim de um ano. A acusação, portanto, terá de ser feita dentro deste prazo e o tempo já começou a contar.
Quando o inquérito terminar, saberemos se será ou não deduzida uma acusação. Esta será já uma fase crucial, como nota o mesmo jornal, pois caso não seja apurada a prova necessária será requerido o arquivamento.
Nesta fase espera-se uma de duas coisas. Quer haja acusação, quer seja requerido o arquivamento, as partes podem requerer a abertura de instrução. Posteriormente, o caso poderá chegar a julgamento, havendo aqui uma diferença semântica a notar: os arguidos passam a ser formalmente acusados – recorde-se que Sócrates não foi condenado, tem, ao invés, a medida de coação mais rígida, de prisão preventiva.
No final de tudo isto há sempre a possibilidade de o caso ganhar semelhanças com outros processos, criticados à mesa de café: uma sucessão de recursos. O método é legítimo e está consagrado no Estado de Direito. Mas em certos casos ganhou contornos curiosos.
Basta lembrar o que contava um artigo do Público de setembro, a propósito das acusações a Isaltino Morais: o metido foi de tal forma usado pelo ex-autarca de Oeiras que nos meios judiciais chegaram mesmo a chamar-lhes ‘isaltinices’, por este ter apresentado mais de 40 recursos e reclamações.