Este é o segundo 'habeas corpus' apresentado para pedir a libertação imediata de José Sócrates, tendo o primeiro sido na quarta-feira rejeitado por "manifesta falta de fundamento legal".
O juiz relator Manuel Braz considerou que o pedido, feito "numa folha que é fotocópia de parte de uma página do Jornal de Notícias" de dia 27 de novembro, não é "uma maneira séria de apresentar uma petição de 'habeas corpus'".
"O mínimo que deve exigir-se para a introdução em juízo desse pedido ou de qualquer outro é o uso de folhas de papel em branco", lê-se no despacho, a que a agência Lusa teve acesso.
O juiz conselheiro entendeu que a forma como o pedido foi apresentado ao STJ "revela o propósito de desconsiderar a instituição Supremo Tribunal de Justiça em violação do dever de correção".
"Mais do que uma vontade séria de obter a libertação do arguido", o juiz lembra ao requerente que o defensor de José Sócrates, "se achar viável e conveniente", pode apresentar um pedido de libertação imediata do seu cliente.
A forma como o pedido foi formulado levou o juiz a concluir que Domingos Dias Andrade "não visa em primeira linha a libertação do preso (José Sócrates) em nome do qual se apresenta a atuar".
Apesar de não admitir a providência de 'habeas corpus', o juiz lembra que o requerente "pode a todo o tempo enquanto se mantiver a situação de privação da liberdade apresentar novo pedido, cumprindo as regras mínimas que nesta matéria não podem deixar de ser respeitadas".
O ex-primeiro-ministro socialista está detido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora desde 24 de novembro por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
A investigação, que envolve outros arguidos, incluindo Carlos Santos Silva, empresário e amigo de longa data de Sócrates, está relacionado com a alegada ocultação ilícita de património e transações financeiras que ascendem a vários milhões de euros.
[notícia atualizada às 19h29]