"Se há enriquecimento ilícito, a quem cabe justificar o tal enriquecimento adicional é o titular [de cargo público] em nome da lógica do fiel depositário", defendeu hoje Guilherme d'Oliveira Martins, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde foi ouvido sobre a alteração à Lei de Organização e Processo do TdC.
O presidente do TdC afirmou que "a prova cabe ao titular do cargo público que tem a seu cargo dinheiro público", uma vez que "o titular [de cargo público] é fiel depositário [do dinheiro público] e ser fiel depositário é quem tem de justificar porque é que o dinheiro não está lá", afirmou .
Guilherme d'Oliveira Martins afirmou ainda que "não há inversão do ónus da prova quando se pergunta ao titular do cargo público, que tem a seu cargo dinheiro público, que justifique a razão pela qual o dinheiro não existe".
O presidente considerou ainda que a alteração da Lei de Organização e Processo do TdC "reforça os mecanismos de responsabilidade financeira, designadamente em relação aos titulares de cargos públicos que tenham a seu cargo dinheiro público no exercício de funções".
Questionado sobre as auditorias ao TdC, Guilherme d'Oliveira Martins recordou que a entidade todos os anos é auditada por uma empresa diferente, defendendo que "o princípio da rotação é necessário" nas diferentes instituições.
Em setembro, os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP anunciaram que apresentariam, até ao final do ano, um projeto de lei de criminalização do enriquecimento ilícito, não a querendo cingir apenas a titulares de cargos públicos e políticos. Em abril de 2012, o Tribunal Constitucional chumbou um primeiro diploma em abril de 2012.