Assaltante desiste de queixa contra a vítima em troca de 7.500 euros

O assaltante que se queixava de ter sido agredido pelo dono de uma pastelaria que tentou assaltar, em Albergaria-a-Velha, no distrito de Aveiro, retirou a queixa que tinha apresentado, mediante o pagamento de uma indemnização de 7.500 euros.

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Lusa
17/12/2014 17:32 ‧ 17/12/2014 por Lusa

País

Aveiro

A desistência da queixa ocorreu na primeira sessão da repetição do julgamento, que decorreu hoje no Tribunal de Albergaria-a-Velha, e levou o juiz a extinguir o procedimento criminal contra o dono do estabelecimento, a mulher e o genro.

Os três arguidos estavam acusados de um crime de ofensa à integridade física simples, por alegadamente terem agredido o assaltante com murros e pontapés até à chegada da GNR.

O ofendido, que se encontra a cumprir uma pena de quatro anos de prisão, pedia uma indemnização de cerca de 21 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais, mas aceitou baixar o pedido para 7.500 euros.

Este valor será para abater à indemnização de 18 mil euros que o ladrão foi condenado a pagar ao dono da pastelaria que foi baleado na anca durante o assalto.

Satisfeito por este caso ter acabado, o genro do comerciante disse ter concordado com a desistência do processo, por causa da "chatice que isto dá".

"Chegar a um acordo e livrarmo-nos disto já é muito bom", disse o arguido, considerando "um bocado estranho" estar sentado no banco dos réus por se ter defendido durante um assalto.

O advogado dos arguidos também se mostrou satisfeito com o acordo alcançado, lembrando que "há atitudes que são legítimas e outras que excedem os limites".

"A mensagem que o tribunal passa é que os tribunais existem e funcionam e colocados nas situações dos arguidos, temos de pensar duas vezes como é que devemos fazer, para não termos os problemas que eles tiveram", referiu o causídico.

A repetição do julgamento foi ordenada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, devido à existência de contradições no acórdão que absolveu os arguidos do crime de ofensa à integridade física.

No primeiro julgamento, em setembro de 2013, o dono da pastelaria, a mulher e o genro foram absolvidos pelo Tribunal de Albergaria, que considerou que os arguidos "utilizaram os meios necessários para se defenderem da agressão inicial praticada pelo assaltante".

O caso ocorreu na noite de 17 de setembro de 2011, quando o assaltante entrou na pastelaria com a cara tapada e ameaçou com uma espingarda de caça o dono do estabelecimento, que acabou por ser baleado na anca, quando ofereceu resistência.

O ladrão, que ainda chegou a dar um segundo tiro acertando no estabelecimento próximo, seria imobilizado no local pelo dono da pastelaria com a ajuda da mulher e de um genro que vieram em seu socorro, até à chegada da GNR.

O indivíduo foi depois transportado ao hospital para receber tratamento a ferimentos na cabeça, tendo ficado internado.

Na sequência das agressões, o assaltante perdeu a capacidade de falar durante alguns dias, perdeu acuidade visual e ficou desfigurado, com o nariz torto, necessitando de ser submetido a uma cirurgia para a qual não tem dinheiro.

Em abril de 2013, o assaltante foi condenado pelo tribunal de Albergaria-a-Velha a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de roubo qualificado na forma tentada, e ao pagamento de quase 18 mil euros de indemnização.

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