O projeto de lei do PS, que vai ser debatido na quarta-feira na Assembleia da República, propõe uma alteração ao Código de Processo Penal para permitir o afastamento do agressor da casa da vítima, de forma a prevenir e combater os homicídios conjugais.
"Importa prevenir, na lei, que o tribunal possa determinar, logo no início de um processo, ainda na fase de inquérito, o afastamento do arguido da casa de morada comum, acautelando todas as consequências ao nível familiar", através da regulação provisória das responsabilidades parentais e da atribuição de pensão de alimentos, refere o diploma.
Para a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF), se esta proposta for aprovada, "traduzir-se-á na institucionalização da alienação parental, pois irá dar aos progenitores alienadores um instrumento célere para efetivar a mesma, através das falsas acusações de violência doméstica".
Ressalvando que é "contra qualquer forma de violência e dirigida a quem quer que seja (homem ou mulher, criança, jovem, adulto ou idoso)", a associação refere, em comunicado, que "se preocupa em evitar potenciais vítimas de violência no futuro".
A associação explica que a sua posição se baseia nos princípios da coparentalidade e do direito das crianças de conviverem com ambos os pais e "no impacto que as leis e a prática desta área têm sobre os direitos das crianças".
"É neste equilíbrio entre responsabilidades dos progenitores e direitos das crianças que se insere a posição da APIPDF", sublinha no comunicado.
Para a associação, a proposta do PS "parte de um conhecimento limitado sobre a realidade ao ignorar parte da violência de doméstica, que afeta homens e mulheres, com caraterísticas diferentes (começando pela própria linguagem sexista da proposta que atribui papéis de vítimas à mulher e agressor ao homem)".
Entende ainda que "não é com a repressão" que se resolvem as problemáticas ligadas à violência doméstica e parentalidade, mas "agindo a montante, ajudando famílias" em casos de divórcio ou separação e pós-divórcio.
"A estratégia da repressão através da alteração de molduras penais ou penalizando as crianças com o afastamento de um dos progenitores, como esta proposta, apenas serve para remediar ou acentuar problemas", como o da alienação parental.
A associação sustentou ainda a sua posição com os dados do relatório anual das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, segundo os quais foram sinalizadas, em 2013, 8.021 situações de exposição das crianças a comportamentos que podem comprometer o bem-estar e o desenvolvimento.
Após diagnóstico, apenas 2.275 situações foram confirmadas, ou seja, apenas 28,3%, refere a associação.
"Se fosse aplicado o mesmo principio que está por detrás" da proposta do PS, "teriam sido privadas ou condicionadas injustificadamente do convívio com um dos progenitores 5.746 crianças", acrescenta.