Professores dos quadros têm prioridade para lecionar disciplinas

As disciplinas de caráter regional, que podem vir a ser criadas no âmbito do processo de municipalização da educação, terão de ser lecionadas preferencialmente por docentes dos quadros do Ministério da Educação, mas há margem para contratações.

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Lusa
12/01/2015 21:25 ‧ 12/01/2015 por Lusa

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De acordo com um documento a que a agência Lusa teve acesso, relativo à descentralização de competências na educação, ainda a ser negociada com os municípios, "a contratação para formação específica de base local só pode ocorrer quando não exista pessoal docente dos quadros dos agrupamentos ou de zona pedagógica disponíveis para afetar a esta formação, otimizando o corpo docente existente".

Uma nova versão da proposta de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, do Ministério da Educação e Ciência (MEC) para os municípios, relativas à gestão das escolas, foi hoje enviada pelo Governo às autarquias e, defende o executivo no documento, "aperfeiçoa e clarifica vários aspetos" relativamente à proposta anterior, incluindo alguns que mereceram maior discussão e contestação pública, como a possibilidade de serem os municípios a contratar docentes.

Na nova proposta, o Governo exclui qualquer descentralização de competências na afetação de professores às escolas, afirmando que essa é uma competência que se mantém nas escolas, sublinhando a intenção de "promover as medidas necessárias à estabilização do corpo docente nos agrupamentos de escolas", o que pode indiciar que as escolas serão incentivadas a renovar contratos com professores.

O documento reafirma que o vínculo contratual dos professores se mantém no MEC e que a "afetação do corpo docente entre escolas é da exclusiva responsabilidade dos agrupamentos de escolas", ainda que deixe em aberto "a possibilidade de cooperação dos municípios em termos de articulação".

O Governo declara também que não existe qualquer incentivo à contratação de professores por parte das autarquias e volta a afirmar que "o projeto não envolve qualquer incentivo à dispensa ou requalificação de professores", acrescentando que foi retirada a esta proposta "o anexo que alimentou interpretações desajustadas".

A Federação Nacional de Professores denunciou em dezembro que a proposta de contrato que estava a ser remetida na altura aos municípios continha anexos que pressupunham que as autarquias serão autorizadas a contratar docentes não só para as disciplinas de caráter local, que podem preencher 25% do currículo dos alunos, mas também ao nível de contratação de escola.

O Governo veio depois desmentir essa possibilidade.

A nova proposta prevê um "mecanismo de incentivo" que, caso se verifique uma "melhoria dos resultados escolares e aumentos de eficiência" nas escolas abrangidas pelo projeto-piloto de transferência de competências, pode resultar em "contratação de recursos humanos, incluindo docentes, em medidas de melhoria do serviço público de educação".

No entanto, "caso o desempenho educativo no território se degrade o MEC pode suspender a delegação de competências e as transferências para o município".

O Governo salvaguarda ainda que é primazia das escolas e agrupamentos a gestão curricular e pedagógica, mas "sem prejuízo do envolvimento dos municípios na articulação da rede pública escolar e na oferta formativa local existente".

O documento refere ainda os contratos não serão iguais para todos os municípios, para permitir "potenciar respostas adaptadas às especificidades da comunidade educativa local".

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