"A Frente Comum já tinha denunciado há muito que o que está na lei são despedimentos coletivos sem justa causa. A ministra não deu novidade nenhuma. Pena foi que andaram a mentir este tempo todo, dizendo que não são despedimentos e ontem [quarta-feira] finalmente a ministra admitiu", disse hoje Ana Avoila à agência Lusa.
A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, garantiu na quarta-feira que "não há um compromisso firme" do Governo para dispensar 12 mil funcionários públicos, dizendo tratar-se "de uma estimativa e não de uma meta a cumprir" em cada ministério.
Maria Luís Albuquerque, que falava na Comissão de Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública, reconheceu que, de facto, numa situação de requalificação, "os trabalhadores identificados como pessoas que, face a uma reestruturação, deixam de ter funções a desemprenhar no organismo", serão afastados, mas sublinhou que "a requalificação é efetivamente uma requalificação" e não um despedimento".
Em declarações hoje à Lusa, a coordenadora da Frente Comum afirmou que os despedimentos são inconstitucionais.
"Isto vai ter consequências gravíssimas para os trabalhadores, que ficam apenas com 40% do seu vencimento. Esta situação vai refletir-se também nos valores das pensões", vincou.
Ana Avoila adiantou que a Frente Comum vai avançar com várias ações para defender os trabalhadores.
"Para o dia 30 deste mês temos já agendada uma manifestação e planeamos outra para março e vamos acompanhar os processos todos dos trabalhadores", acrescentou.
O Instituto da Segurança Social (ISS) publicou na quarta-feira, em Diário da República, uma lista com o nome de 151 funcionários que, a partir de hoje, serão colocados na requalificação.
Entre os 151 funcionários que terão o seu posto de trabalho extinto encontram-se educadores de infância, técnicos de diagnóstico e de terapêutica e enfermeiros.
O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes.
Os funcionários com vínculo de nomeação, anterior a 2009, podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos.
Mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas posterior a 2009 podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.