PJ efetua buscas a escritórios e casas de agentes de execução

A PJ efetuou hoje buscas, em Lisboa e em outros locais, a escritórios e casas de solicitadores de execução (cobrança de dívidas), numa investigação sobre suspeitas de apropriação de dinheiro dos clientes, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

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Lusa
28/01/2015 13:24 ‧ 28/01/2015 por Lusa

País

Desvio

Contactado o presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende disse à Lusa ter sido informado da realização das buscas pela Polícia Judiciária (PJ), sublinhando que o sistema informático implementado no setor permite "detetar facilmente" quaisquer irregularidades, melhorando muito o "trabalho geral de fiscalização" da atividade dos agentes de execução.

Segundo Carlos Resende, o sistema informático deteta agora rapidamente qualquer "irregularidade", lançando depois um "alerta".

Quanto às buscas hoje realizadas pela PJ, numa investigação dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, José Carlos Resende mostrou-se satisfeito com a atuação policial porque, disse, tem um efeito "profilático" e preventivo numa atividade que envolve 1.300 profissionais que, anualmente, movimentam entre 500 e 600 milhões de euros.

A atividade dos agentes de execução é ainda fiscalizada pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ), a qual é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos chamados auxiliares de justiça.

A CAAJ e o DIAP celebraram um protocolo institucional que simplifica a colaboração e a articulação entre as duas entidades nos casos que tenham relevância criminal para o Ministério Público.

A notícia das buscas foi avançada pelo Diário de Notícias que indica que dezenas de inspetores da Unidade Nacional Contra a Corrupção (UNCC) da PJ estão envolvidos nas diligências.

Segundo o DN, os esquemas de desvio de dinheiro pela simulação eletrónica entre processos de cobrança de dívidas de entregas de dinheiro aos credores à colocação dos montantes cobrados em aplicações bancárias por 30 dias, ficando os agentes de execução com os respetivos juros após terem transferido o dinheiro da dívida para os credores.

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