A Câmara dos Solicitadores já tinha preparado a plataforma informática e apresentado a proposta ao Ministério da Justiça, mas faltava a assinatura de Paula Teixeira da Cruz para que o processo fosse avante.
Agora que a ministra já deu autorização, os leilões de bens penhorados em ações de cobrança de dívidas vão começar a ser realizados através da internet, como aliás já estava previsto no código de Processo Civil de setembro de 2013.
O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais considera que existem várias vantagens em realizar os leilões através da internet.
“Têm custos pouco significativos, inferiores aos dos tradicionais leilões públicos e poderão também fazer subir os preços dos bens, aproximando-os mais dos valores de mercado”, considerou Inácio Peres em declarações ao Negócios.
A mesma publicação explica que atualmente os leilões são feitos através de propostas enviadas para o tribunal em cartas fechadas que são abertas apenas pelo juiz, isto no caso dos imóveis.
Agora, explica Inácio Peres, “na prática, tudo pode ser vendido, desde o recheio de uma casa ou de uma empresa, até estabelecimentos comerciais ou a própria empresa no seu todo”.