Trata-se da primeira alteração à lei que regula os procedimentos de partilha de informação através da Plataforma Integrada de Investigação Criminal (PIIC), sistema que entrou em funcionamento em março de 2013.
A PIIC permite à PSP, GNR, Polícia Judiciária e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a realização de pesquisas e partilha de informação das suas bases de dados para efeitos de investigação criminal.
As alterações agora propostas vão permitir que os procuradores do Ministério Público e os juízes de instrução criminal passem a ter acesso a esses dados à semelhança das polícias de investigação.
A proposta de lei propõe também a possibilidade de se passar a aceder, através da PIIC, a outras bases de dados.
Quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou que as alterações vão permitir "operacionalizar o combate ao crime".
O PS já colocou algumas reservas quanto às alterações, defendendo que as regras têm que ser clarificadas.
Num parecer, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que "deveria ser restringido o acesso das autoridades judiciárias competentes a quaisquer processos, incluindo os não relacionados com aqueles de que têm a titularidade".
A CNDP refere também que a lei deveria explicitar se os oficiais de justiça podem ter ou não acesso à plataforma e mencionar quais as bases de dados complementares às quais se podem aceder através da PIIC.
Durante a discussão na especialidade, a secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Helena Fazenda, referiu que há vantagens em os magistrados e os juízes terem acesso ao PIIC, "sobretudo ao nível da coordenação".
Porém, esclareceu que os magistrados "não vão ter um acesso indiscriminado à plataforma", tal como não têm os órgãos de polícia criminal.
No plenário da Assembleia da República de sexta-feira vão também ser discutidas outras três alterações ao Código de Processo Penal (CPP) relacionadas com medidas de coação, mandado de detenção europeu e intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros.
Segundo a ministra da Justiça, estes diplomas estão relacionados com a "cooperação judiciária internacional" e são "essenciais" no combate à criminalidade internacional, designadamente o terrorismo e a exploração sexual.