O Tribunal da Relação do Porto anulou a decisão da juíza Ana Gabriela Freitas de retirar a Maria Judite Silva o último de quatro filhos, entregues separadamente para adoção.
De acordo com o Jornal de Notícias, o despacho dos desembargadores indica que deve ser repetida parte do julgamento, “incluindo debate judicial e sentença”, uma vez que a mulher de 34 anos não terá sido notificada da sua realização.
Se, por um lado, o tribunal de Amarante alega que as cartas enviadas a Maria Judite Silva foram devolvidas por faltar o número da porta, a Relação entende que tal informação terá sido dada pelas autoridades policiais, pelo que nenhuma diligência foi feita para averiguar o motivo da não receção das missivas.
Esta situação impediu a mãe de rebater os argumentos de quem a considerava incapaz de criar os filhos, pelo que não se cumpriu o “princípio do contraditório”.
Além disso, a magistrada de Amarante alegou que a mulher de 34 anos “é portadora de HIV mas sempre recusou o acompanhamento clínico do seu estado de saúde, sendo a gravidez do Rui Pedro uma gravidez não vigiada por opção sua”.
Porém, além de não ser portadora do vírus da Sida, Maria Judite Silva não tem nenhum filho chamado Rui Pedro.
Nos tribunais, decorre um outro processo sobre a retirada dos três primeiros filhos à mesma mãe.