A Lei Tutelar Educativa de 1999 criou os Centros Educativos onde jovens, entre os 12 e os 16 anos, ficam ‘detidos’ se cometerem atos qualificados como crimes.
A revisão da mesma lei, que entrou em vigor no domingo, determina que haja a partir de agora uma supervisão intensiva. Isto é, uma supervisão que permita aos jovens cumprir parte da pena numa casa de autonomia onde estarão sob supervisão e sujeitos a um conjunto de regras.
Estas casas, avança o Público, não existem fisicamente, mas para Maria do Carmo Peralta, magistrada do Ministério Público, elas já foram “criadas na lei”, por isso, resta agora esperar que o Ministério da Justiça financie este projeto.
A alteração à lei determina também que o processo de um jovem no centro educativo seja acompanhado de perto por um familiar ou amigo, caso contrário terá de ser alguém da Segurança Social a assegurar este acompanhamento.
“Tem de haver alguém responsável por estes miúdos. Se não há pais ou padrinhos, o Estado tem que ser responsável”, sublinhou a magistrada.
A nova Lei Tutelar Educativa prevê ainda que qualquer pessoa possa apresentar queixa nas autoridades de um jovem, mesmo que o crime não seja público. Esta medida é de extrema importância para Maria do Carmo Peralta que defende que “quanto mais cedo for cessada uma atividade de um miúdo que começa a cometer crimes, melhor”.
Ainda assim, nestas alterações à lei fica ainda a faltar uma mudança relativa à saúde mental dos jovens que cumprem pena em centros educativos.
“A questão da saúde mental nestes miúdos é a coisa mais importante e nós não tivemos capacidade para a propor. Há uma imensa percentagem destes jovens com patologias de natureza psicológica ou psiquiátrica que devia ser analisada”, conclui.