O diploma estabelece um conjunto de normas regulamentares que visam o bem estar e saúde dos animais, a salvaguarda da saúde e segurança de pessoas e bens, bem como a qualidade do ambiente e ordenamento do território.
As regras aplicam-se à detenção e produção pecuária, bem como atividades complementares, de bovinos (incluindo bisontes e búfalos), ovinos (incluindo muflões, uma espécie de carneiro selvagem), caprinos e espécies de "caça maior", como veados, gamos e corços, excluindo os javalis.
A portaria será aplicada "com as devidas adaptações" à categoria "outros ruminantes", sendo as condições particulares de cada espécie determinadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, no âmbito da condições higiossanitárias e de bem-estar animal e pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, no caso das espécies cinegéticas.