Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Jorge Moreira da Silva considerou que o facto de existirem planos sobrepostos relativos ao mesmo solo não conduziu a um bom planeamento nem serviu eficazmente a proteção do ambiente e a redução de custos de contexto.
"A partir deste momento, passa a haver um e um só plano que vincula os cidadãos e as empresas, e esse plano é o Plano Diretor Municipal (PDM)", salientou o ministro do Ambiente. "Os municípios têm três anos para integrar neste plano, o PDM, as regras que hoje estão dispersas por vários planos e programas, sendo que esses planos especiais, de âmbito da conservação da natureza, por exemplo, ou do ordenamento da orla costeira, passam a ser transformados em programas que vinculam apenas a Administração Pública e a Administração Local", acrescentou.
De acordo com Jorge Moreira da Silva, com esta revisão legislativa fica concluída a reforma do ordenamento do território iniciada com a lei de bases da política de solos e com o novo regime jurídico de urbanização e edificação. "O diagnóstico está feito há muito tempo, há mais de uma década, mas hoje foi o momento em que se concretizou esta ampla e ambiciosa reforma", afirmou.
O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia adiantou que, com a legislação hoje aprovada, passa a haver "apenas duas classes, de solo rústico e solo urbano, e deixa de existir a classe de solo urbanizável", comentando: "Na prática, estamos a limitar a expansão urbana e a expectativa de urbanizar, criando, portanto, mais capacidade para reabilitar".
Jorge Moreira da Silva ressalvou que "essa decisão de erradicação do solo urbanizável tem um regime transitório que obviamente salvaguarda os direitos dos cidadãos, mas não perpetua a expectativa de urbanização".
Por outro lado, segundo o ministro, "é fomentada a cooperação intermunicipal", passando a "estar prevista a figura de Plano Diretor Intermunicipal que habilita os municípios, assim querendo, a não ter um PDM, podendo desenvolver estes planos numa lógica intermunicipal".
O ministro do Ambiente disse também que, com este novo regime jurídico, "o PDM passa a ser mais dinâmico e programático e, em regra, a alteração dos usos do solo será feita por Plano de Pormenor e Plano de Urbanização e não pela revisão do PDM com o período tão longo de alteração" como até agora.
Jorge Moreira da Silva assinalou ainda que "a classificação de solo rústico em urbano passa a depender da demonstração da necessidade, da indispensabilidade, e da viabilidade económico-financeira", para que essa decisão por parte dos municípios "não onere os outros cidadãos e os outros contribuintes".