O presidente da ASAP, João Afonso Fialho, referiu que a alteração legislativa deve enquadrar as sociedades de advogados no regime comercial, "à semelhança do que sucede com as restantes profissões liberais".
"Continuar a impedir que as sociedades de advogados tenham sócios não advogados, sejam eles profissionais de outras áreas ou meros sócios financiadores - sem que tal signifique ou tenha de significar uma alteração do objeto das sociedades -, é ignorar as exigências modernas do exercício da profissão", declarou.
Por isso, preconizou que "tal possibilidade seja expressamente admitida, limitando-se a detenção do capital social por não advogados a um máximo de 30 por cento, com eventuais limitações de direito a voto".
Em comunicado, João Afonso Fialho observou que "a reforma legislativa em curso [se] traduz na lamentável perda de uma grande oportunidade para adaptar o regime jurídico do exercício da advocacia à realidade nacional e internacional, com graves prejuízos para os advogados".
O presidente da ASAP sublinhou que "as sociedades de advogados são, hoje em dia, entidades complexas, com problemas e exigências de gestão em tudo idênticos a qualquer sociedade comercial", pelo que se propõe que a lei "permita que profissionais de outras áreas - como sejam economistas ou gestores - possam passar a integrar os órgãos de gestão das sociedades de advogados".
A ASAP referiu ainda que nem o Ministério da Justiça nem a Ordem dos Advogados (OA) se dignaram ouvir a estrutura, "excluindo intencionalmente as sociedades de advogados" da criação de regime jurídico para as sociedades e para os estatutos da OA.