Os factos remontam a janeiro de 2011 quando o homem escreveu um e-mail para a autarquia a queixar-se de umas construções clandestinas existentes junto da sua habitação, apelidando o vereador, que tinha a seu cargo o pelouro do urbanismo, de "covarde" e "corrupto".
O arguido, de 46 anos, foi acusado pelo Ministério Público de injúria agravada e, em maio de 2014, foi condenado em primeira instância a 910 euros de multa e ao pagamento de uma indemnização de 4.000 euros ao ofendido.
Inconformado com a decisão, o homem recorreu para o TRC, a pedir a absolvição, alegando que não pretendeu ofender o queixoso e que o e-mail constituiu "um ato de desespero".
Os juízes desembargadores não lhe deram razão, mas, tendo em conta a gravidade dos danos e a situação económica do demandado, entenderam que o montante indemnizatório de 4.000 euros era "algo excessivo".
"Por mais equitativo e ajustado àqueles critérios, entendemos reduzir aquele montante indemnizatório de 4.000 para 2.500 euros, valor este atualizado à presente data", lê-se no acórdão do TRC.
O tribunal de primeira instância deu como provado que o arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, com a intenção de atingir o vereador, na sua ética profissional, honra e consideração, bem sabendo que as expressões "covardes e corruptos", são objetivamente adequadas a tal propósito.
Durante o julgamento o arguido confessou ter enviado o e-mail, afirmando que, desde há vários anos, procurava junto daquele município, a resolução para o seu problema, sem nunca ter obtido qualquer resposta às suas solicitações.