O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) levanta, num parecer a que o Público teve acesso, várias dúvidas relativamente à lista de agressores sexuais que foi aprovada em Conselho de Ministros e está a ser avaliada pelos deputados na Assembleia da República.
Segundo o Público, o CSMP afirma ter uma “grande apreensão quanto à sua operacionalidade” pois para terem acesso aos nomes que constam na lista, os pais têm de apresentar às autoridades um receio “fundado de que determinada pessoa conste do registo” e, para isso, têm de ter elementos de identificação de determinada pessoa.
Ora, para os relatores do parecer, esta situação não acontece na maioria dos casos. E mais. Questionam ainda se, na ausência de elementos de identificação, os pais podem pedir à polícia que lhes faculte esses dados.
O facto de o projeto de lei prever que os responsáveis por menores fiquem obrigados a manter sigilo sobre os dados a que têm acesso deixa o CSMP em estado de “perplexidade” pois o diploma não prevê qualquer sanção para o incumprimento desta obrigação.
Na opinião dos relatores, os pais poderem aceder a esta lista viola “princípios basilares do ordenamento jurídico, como seja o da reinserção do agente por força do cumprimento da pena”, o que está previsto na Constituição da República Portuguesa.
Este acesso acarreta, lê-se no parecer citado pelo Público, “incontornáveis perigos para a segurança, ordem e tranquilidade pública”, podendo transformar-se numa “ignição de tresloucada agressão” contra as pessoas que constam da lista.
A proposta não levar em conta o facto de “uma parte significativa dos crimes de abuso sexual ser cometida no ambiente familiar” é para os relatores outro aspeto que não está bem analisado. Assim, o CSMP sugere que o acesso à lista seja substituído pelo “incremento de policiamento de proximidade em relação aos locais de residência de agentes envolvidos em crimes sexuais”.
Por fim, os relatores consideram que o facto de a lista poder incluir os nomes daqueles que foram condenados por abusos sexuais a menores antes da sua criação põe em causa “os direitos individuais de forma retroativa”.
Por tudo isto, lê-se no documento que a norma “afigura-se de constitucionalidade duvidosa”.