No final de 2011 estavam pendentes nos tribunais mais de 1,2 milhões de acções de execução de dívida, sendo que destas 71 mil, no valor de 2,6 mil milhões de euros, eram anteriores a 15 de Setembro de 2003.
Para reduzir estes processos, entra em vigor a 26 deste mês um decreto-lei que aprova novas medidas de acção. No caso de execuções anteriores a 2003, o novo diploma dá ao credor (exequente) 30 dias para identificar bens penhoráveis do executado. Mas, caso tal não suceda, a penhora é extinta.
O Ministério da Justiça explica ao JN que não é possível avançar um número para estes casos, mas estima “que cerca de 20% (das 71 mil) estejam pendentes a aguardar pagamentos periódicos ou suspensos”, o que exclui a possibilidade de anulação.
Estas medidas vão manter-se até à entrada do novo Código de Processo Civil no início de Setembro, data avançada pela própria ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.