A medida foi anunciada hoje pelo ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, no âmbito da conferência "Comunicação Social e Deficiência", organizada pela Associação Portuguesa de Deficientes, que decorreu na Assembleia da República, em Lisboa.
Segundo Poiares Maduro, trata-se da "maior percentagem de comparticipação de todo o Regime de Incentivos à Comunicação Social", sublinhando que, "pela primeira vez", este regime traz um modelo específico de incentivo à acessibilidade à comunicação social.
"Serão beneficiados deste incentivo 'projetos ou programas desenvolvidos em parceria entre órgãos de comunicação social, comunidades intermunicipais ou locais, associações e instituições de solidariedade social", explicou o governante.
De acordo com Miguel Poiares Maduro, o incentivo é dado numa única comparticipação, não reembolsável, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
"Corresponde a 80% dos custos necessários à execução do projeto apresentado, com o limite máximo fixado no regulamento de atribuição dos incentivos do Estado à comunicação social", lê-se no decreto-lei, publicado em Diário da República.
Segundo o documento, podem candidatar-se "projetos que assegurem que a leitura dos meios de comunicação social possa ser feita sem recurso à visão, a movimentos precisos, ações simultâneas ou a dispositivos apontadores, designadamente ratos".
O apoio está disponível também para "projetos que assegurem que a obtenção da informação e a respetiva pesquisa possam ser efetuadas através de interfaces auditivos, visuais ou táteis".
Podem ainda candidatar-se projetos que "promovam a uniformização das plataformas de informação de modo a serem mais direcionadas para as pessoas com deficiência e necessidades especiais, designadamente através da aplicação das recomendações para a acessibilidade digital e da promoção de 'software' livre para a deficiência".
O novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, publicado a 06 de fevereiro em Diário da República, visa reforçar o "exercício plural e robusto das liberdades", dos direitos de informar e de ser informado.
Com a extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, as suas atribuições são transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
O novo regime de incentivos abrange apoios do Estado para a modernização tecnológica, o desenvolvimento digital, a acessibilidade à comunicação social, o desenvolvimento de parcerias estratégicas e a literacia e educação para a comunicação social.