Assim que o novo regulamento for aprovado no Parlamento, os advogados deixarão de se poder reformar aos 60 anos, escreve o Diário de Notícias, que adianta que a idade de reforma destes profissionais e dos solicitadores aumentará para os 66 anos.
No entanto, haverá um período de transição para os profissionais que estão já perto da idade de reforma ‘escapem’ a esta alteração.
Outra mudança diz respeito aos descontos para a Caixa de Previdência, entidade que paga as pensões aos advogados e solicitadores.
Até agora, estes profissionais escolhiam 15 anos dos seus descontos que contariam para o cálculo das respetivas pensões. O novo regulamento prevê a eliminação destes 15 anos para que todos os anos de descontos contem para o valor a auferir após a aposentação.
E mais. Ao que o DN apurou, as contribuições para a Caixa de Previdência irão aumentar progressivamente até 2018. Atualmente fixam-se nos 17%, mas irão subir para 19%, 21%, 23% e 25%.
Outra alteração prende-se com dívidas contributivas. Se os advogados ou solicitadores tiverem tais dívidas, as mesmas passarão a ser cobradas de forma coerciva pelo Fisco, quando até aqui o eram pela Caixa de Previdência.
“Acho isto desprestigiante e injusto para os advogados”, garantiu Elina Fraga, bastonária da Ordem dos Advogados, ao DN.