Na defesa da proposta de lei que hoje trouxe à Assembleia da República, depois de um vazio desta lei de quatro anos, Paula Teixeira da Cruz disse que o diploma define como prioritários os crimes de terrorismo, os crimes contra liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas, assim como a cibercriminalidade, devido ao aumento registado nos crimes informáticos.
Na fase de perguntas, a deputada do Bloco de Esquerda (BE) Cecília Honório confrontou a ministra com declarações feitas por Paula Teixeira da Cruz em 2005, antes de ser ministra, em que referia que a lei de política criminal era "péssima" e punha em causa a separação de poderes, questionando-a sobre o que mudou desde então.
Já o deputado socialista Jorge Lacão questionou a ministra sobre a razão pela qual não apresentou qualquer lei de política criminal em quatro anos.
Também o deputado comunista António Filipe foi muito crítico em relação à proposta de lei, lembrando a ministra que aquando da aprovação da Lei-Quadro de Política Criminal de 2006 a então deputada social-democrata Paula Teixeira da Cruz tinha considerado a lei "desnecessária e inadequada".
"Agora o Governo vem apresentar proposta quando o deveria ter feito em 2011/2013 e 2013/2015 e também não o fez e agora vem apresentar proposta que é exposição testamentária para os vindoura", disse o deputado socialista.
Acrescentou que o Governo estava no seu direito de propor a revogação da lei quadro de politica criminal e não o fez. "Durante quatro anos não a cumpriu e agora apresenta esta proposta de lei. Porquê?", questionou.
Para Jorge Lacão, esta proposta de lei é "tardia, ligeira, inepta de omissões em matérias relevantes, inepta para sinalizar um só sentido orientador para as prioridades de investimento e modernização a fazer em matéria de meios" .
Na resposta, e sem responder diretamente às perguntas dos deputados, Paula Teixeira da Cruz disse não ter mudado de ideias, sublinhando que esta lei não tem nada que ver com a lei anterior.
"Não priorizamos uma seria de crimes, mas de fenómenos. Os crimes estão no Código Penal e no Código de Processo Penal. Por outro lado, não damos indicação ao Ministério Público (MP) sobre o que deve fazer, que era o que a outra lei fazia", referiu.
"Dizia-se aplique a suspensão provisória, não aplique a suspensão provisória. Aqui não. Não se dão quaisquer indicações ao MP. Isto não é uma lei que infrinja o estatuto do MP. Não há qualquer indicação para que o MP atuar desta ou daquela forma", frisou.
"Por isso, mantenho exatamente o que disse em 2005: a nossa clara preocupação é a prevenção de fenómenos e não de tipos de crimes. Esses crimes estão no Código Penal", indicou Paula Teixeira da Cruz, que chegou a chamar de "codigozinho penalinho" à anterior lei-quadro de política criminal.