O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) informou hoje que foi criada a figura da atenuação especial e foram alargadas as molduras das coimas aplicáveis às contraordenações ambientais e agravadas as molduras aplicadas às condutas ambientalmente nefastas e que constituem crime.
A proposta de lei do novo regime da lei quadro das contraordenações ambientais e do ordenamento do território foi aprovada em Conselho de Ministros, na quinta-feira, e a alteração pretende reunir no mesmo diploma as contraordenações ambientais e do ordenamento do território.
O executivo pretendeu "aperfeiçoar soluções que permitam ganhos de eficiência para a administração, com promoção dos comportamentos devidos e consequentes vantagens em matéria de saúde, segurança de pessoas e bens e ambiente, ultrapassando algumas dificuldades procedimentais", explica o comunicado do MAOTE.
Segundo o ministério liderado por Jorge Moreira da Silva, o novo regime confere maior flexibilidade à decisão condenatória, "atribuindo às entidades administrativas uma maior latitude de decisão e de adequação da sanção ao caso concreto e à gravidade do ilícito, até no sentido de diminuir a litigância e o número de situações objeto de impugnação judicial".
Os limites máximos das molduras das coimas aplicáveis são quase todos agravados, o mesmo acontecendo com os limites mínimos nas contraordenações praticadas com dolo por pessoas coletivas, caso em que "a moldura da coima aplicável passa de 30 mil euros a 48 mil euros para 36 mil euros a 216 mil euros, nas contraordenações graves".
Nas contraordenações muito graves, o Governo passou do intervalo de 200 mil a 2,5 milhões de euros para 240 mil a cinco milhões de euros.
Para incentivar melhores condutas ambientais, foi criada a nova figura da advertência destinada às situações de menor gravidade, na qual "se admite que o processo não chegue a ter instrução, desde que o arguido comprove que está a dar cumprimento integral às exigências legais e que promoveu a reposição da situação anterior à infração".
No mesmo sentido, para proteger a saúde, a segurança ou o ambiente, é possível a suspensão da coima quando contribuir para a reposição da situação anterior ao incumprimento.
O Ministério liderado por Jorge Moreira da Silva salienta ainda que são reforçados os mecanismos para garantir maior eficácia à execução da sanção.
São apontados os exemplos dos mecanismos que alargam a responsabilidade pela infração aos administradores e gestores das pessoas coletivas ou os que reforçam as garantias dos particulares, que pretendem cumprir decisões condenatórias, como o alargamento do prazo para pagamento faseado da coima.
A lei concretiza ainda as regras relacionadas com as sanções previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, hoje publicado no Diário da República, consolidando um ponto da reforma do ordenamento do território em curso, ao integrar a disciplina das contraordenações por violação dos planos territoriais e as contraordenações por violação dos regulamentos de gestão dos programas especiais, salienta o Ministério.