A apresentação decorreu no parlamento, em sessão plenária, e o Ministério das Finanças emitiu posteriormente um comunicado no qual frisa, por exemplo, que o novo regime jurídico "introduz uma efetiva simplificação no sistema de licenciamento da atividade dos operadores económicos, cujas licenças passam a ter a duração de cinco anos, eliminando-se as anteriores 'matrículas', a par da eliminação das taxas associados à renovação anual das licenças".
O novo regime jurídico da ourivesaria, uma proposta do Governo para regular a profissão, pretende impor a obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados.
Outra das mudanças prevista na proposta de lei é a obrigatoriedade de colocação de um letreiro com a cotação diária dos metais preciosos em todos os locais de venda ao público.
"Tal obrigatoriedade poderá introduzir uma conflitualidade no comércio, que não é de todo bem-vinda", afirma a Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria, no seu parecer sobre o projeto de diploma, lembrando que o comércio de artigos de metais preciosos é muito mais do que a venda e defendendo que o seu valor não pode estar totalmente dependente do preço diário da matéria-prima.
"O preço dos artigos é construído tendo por base o preço da matéria-prima, mas também os custos empresariais, o 'design', a qualidade, o mercado, o 'packaging' [embalagem], o conceito de obra arte, peça única, peça à medida, margem de lucro, IVA, etc", acrescenta no parecer.
O Governo, através deste proposta de lei, quer ainda que a fiscalização "concreta e no terreno" da aplicação da nova legislação seja entregue à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que passa a ter poderes para encerrar e selar as instalações dos operadores económicos não licenciados ou relativamente aos quais não se verifique existir pedido de licenciamento em tramitação.
A proposta de diploma pretende ainda impor a obrigatoriedade de o pagamento de transações de compra e venda de artigos com metal precioso usados de valor igual ou superior a 100 euros ser feito sempre com indicação do destinatário, através de pagamento por meio eletrónico, por transferência bancária ou por cheque.
No preâmbulo do diploma, o executivo defende ainda a "necessidade" de rever o regime contraordenacional aplicável neste domínio para "sistematizar as contraordenações consoante a gravidade da infração e, nessa medida, graduar os limites das coimas".