Publicado na edição de terça-feira em Diário da República, o diploma define "o regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo".
O novo regime merece o aplauso da Ordem dos Médicos, nomeadamente porque "foram introduzidas várias alterações de carácter estruturante nas condições de ingresso no internato médico, nomeadamente definindo novas regras de colocação, valorizando também o percurso académico dos candidatos, e a abertura de um único procedimento concursal".
Também "a criação de um novo modelo de prova nacional de ingresso no internato médico, de acordo com as propostas da Ordem dos Médicos", é aplaudida por este organismo representante dos clínicos.
Em comunicado, a Ordem indica que o diploma "confirma o papel fundamental da Ordem dos Médicos em todas as fases do processo de formação pós-graduada, valorizando e reconhecendo, assim, aquela que tem sido a frutuosa colaboração entre a Ordem dos Médicos e o Ministério da Saúde nesta complexa e sensível matéria".
Por seu lado, o SIM lamenta que "as sugestões e alertas apresentadas pelos sindicatos médicos durante um simulacro de negociação" tenham sido "completamente ignoradas".
No seu site, o SIM refere que "as consequências desta legislação poderão ser gravosas para os internos e para a carreira médica, legitimando de uma só penada a existência de médicos indiferenciados com autonomia para o exercício da medicina".
O decreto-lei publicado quinta-feira tem de ser regulamentado no prazo de 90 dias.