O caso sobre suspeitas de corrupção na Câmara da Amadora começou a ser investigado em 2001, depois de uma denúncia, tendo sido constituídos 24 arguidos, entre funcionários da autarquia, construtores civis e responsáveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Mas, de dez anos passados, o DCIAP arquivou o processo alegadamente por falta de provas, conta hoje o jornal i.
O presidente da Câmara da Amadora, José Raposo, e o construtor civil José Silvério, que foi mandatário do autarca, conversaram ao telefone sobre a entrega de cheques como contrapartida para a aprovação da construção de Urbanização do Neudel, na freguesia da Damaia.
Joaquim Raposo terá também pedido bilhetes para os jogos de futebol, nomeadamente um Benfica-Sporting e para o Portugal-Espanha e a final do Euro2004, a Paulo e José Guilherme, dois construtores que pretendiam licenciar a Urbanização Moinho da Vila Chã.
Também na casa de António Clemente da Silva, arquitecto que dirigia o Departamento de Administração Urbanística da Câmara da Amadora, foi encontrado um documento que sugere que terá recebido “dinheiro de Jorge Silvério” e “uma avultada quantia de dinheiro” (72.250 euros e mais cinco mil euros”, alegadamente para a aprovação da Urbanização Moinho da Vila Chã, como indiciava um documento encontrado na Pauguifer (sociedade de construções de que Paulo Guilherme era sócio) e que assinalava “gratificações arquitecto Clemente” respeitante à emissão de dois cheques, em Agosto e Setembro de 2000, ambos no valor de 500 contos.
Acrescenta o i que, este montante nunca foi transferido directamente para a conta do arquitecto, mas sim levantado por uma pessoa cuja identidade não foi apurada.
No entanto, e apesar destes ‘negócios’, o DCIAP não conseguiu “imputar a prática dos assinalados crimes [de corrupção passiva, prevaricação e abuso de poder] a cada um dos nomeados arguidos” por não reunir “elementos suficientes” de prova.
No despacho final do encerramento do inquérito, a que o i teve acesso, lê-se que “Joaquim Raposo e António Clemente da Silva exararam despachos e informações cujo teor se não confrontava com o Plano Director Municipal da Amadora, nem com regime legal aplicável, determinando a aprovação” dos projectos, ainda assim não foi provada a “existência de um acordo que tenha definido a entrega de bens e valores (…) como compensações”.