João Araújo alegava na audiência do STJ para analisar o pedido de libertação imediata (habeas corpus) do ex-líder do PS apresentado pelo jurista Mota Cardoso, que invocou a ilegalidade da medida de coação aplicada a Sócrates, por ter sido decidida sem que este tivesse sido ouvido pessoalmente pelo juiz.
A decisão sobre o habeas corpus será anunciada às 15.30.
Durante a sessão, o juiz conselheiro Raul Borges (relator) e o procurador Paulo Sousa haviam considerado que o STJ "não é a sede" própria para apreciar a questão das eventuais medidas de coação substitutivas que podiam ter sido aplicadas ao arguido, que permanece em prisão preventiva, depois de ter recusado ficar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
O juiz relator sublinhou ainda que o pedido de habeas corpus intentado por Mota Cardoso, um jurista que vive no norte do país, não assenta em "dados factuais", mas em informações recolhidas da internet e dos jornais.
O procurador Paulo Sousa disse concordar com a argumentação do juiz conselheiro Raul Borges, observando que não compete ao STJ apreciar a correção, ou não, da medida de coação aplicada a José Sócrates, designadamente a sua "adequação e proporcionalidade".
Apontou igualmente o facto de o pedido de habeas corpus se basear essencialmente em notícias de jornais.
Por seu lado, João Araújo salientou que o STJ "é a sede da liberdade dos cidadãos", pelo que entende que "esta é a sede" para analisar a privação da liberdade imposta a Sócrates.
O causídico confirmou que Sócrates não chegou a ser chamado pessoalmente a "dizer sim ou não" à pulseira eletrónica pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, considerando que o TCIC é um "tribunal atrelado à rua" que mantém Sócrates preso porque este recusou a pulseira eletrónica.
"Ele está preso por ser quem é e por suscitar os ódios que suscita", enfatizou João Araújo, que esteve acompanhado do advogado Pedro Delille, que partilha a defesa do ex-líder do PS
José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, sendo o único arguido ainda em prisão preventiva neste processo.