Supremo rejeita novo pedido de habeas corpus para Sócrates

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje um novo pedido de libertação imediata de José Sócrates, avança a SIC Notícias.

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Notícias ao Minuto com Lusa
17/06/2015 15:37 ‧ 17/06/2015 por Notícias ao Minuto com Lusa

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Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o pedido de libertação imediata (habeas corpus) do ex-primeiro-ministro José Sócrates, considerando que "não se verifica a ilegalidade da prisão".

O pedido de habeas corpus, para libertar José Sócrates, foi apresentado na semana passada pelo cidadão Miguel Paulo de Sousa Mota Cardoso, que alegou que a prisão do ex-primeiro-ministro foi "motivada por facto pelo qual a lei não permite".

No pedido de libertação, Miguel Mota Cardoso, residente em Vila Nova de Gaia, sustentou, entre outros pontos, que Sócrates se encontra preso ilegalmente, porque "não foi levado à presença do juiz para prestar o consentimento" à prisão domiciliária com pulseira eletrónica, como exige a lei.

Segundo o autor do pedido, o consentimento é prestado pessoalmente na presença de advogado e sempre reduzido a auto, "o que não ocorreu, até porque o arguido não saiu do estabelcimento prisional (de Évora) onde se encontra preso".

Miguel Mota Cardoso alegou ainda que não subsiste concretamente perigo de fuga, nem perigo de continuação da atividade criminosa, pelo que "é a própria lei processual que proíbe a manutenção do arguido em prisão preventiva".

A decisão do STJ, que teve como relator o juiz conselheiro Raul Borges, entendeu que "não se verifica a ilegalidade da prisão, inexistindo o invocado fundamento" do artigo 222, o que "inviabiliza desde logo a providência" de habeas corpus, por "ausência de pressupostos".

No essencial, o que estava em discussão - refere o acórdão de 26 páginas - era a questão de saber se a manutenção prisão preventiva de José Sócrates é ilegal tendo em conta que o Ministério Público propôs a mudança da medida de coação para obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, tendo o arguido rejeitado a pulseira eletrónica.

"Certo que o arguido não foi levado ao juiz nem foi lavrado, mas tal aconteceu pela singela razão de que não havendo consentimento não se justificava a deslocação, ficando sem efeito a vinda do arguido ao TCIC", diz o STJ, observando que não havendo consentimento do arguido na aplicação da vigilância eletrónica ficou também "inviabilizada a promovida substituição da medida de prisão preventiva", pelo que a mesma deve subsistir.

Na decisão, o STJ sublinha que a providência de habeas corpus "não é o meio próprio para sindicar as decisões sobre medidas de coação privativas da liberdade" ou para "sindicar eventuais nulidades, insanáveis ou não, ou irregularidades, cometidas na condução do processo ou em decisões, ou alegados erros de julgamento em matéria de facto".

"Para esses fins servem os recursos, os requerimentos e os incidentes próprios, deduzidos no tempo e na sede apropriada", lê-se na decisão do STJ.

José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora.

O ex-líder do PS está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, sendo o único arguido ainda em prisão preventiva neste processo.

Em causa estão alegadas movimentações de milhões de euros para a posse de José Sócrates, por intermédio do empresário Carlos Santos Silva (também arguido), que, segundo a investigação, funcionaria como um "testa de ferro" do ex-primeiro-ministro.

[Notícia atualizada às 17h28]

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