Nas alterações introduzidas hoje em plenário ao artigo 7.º do projeto de lei 530/XII - "debates entre candidaturas" -, deixam de figurar critérios de representatividade como "a relevância das propostas políticas apresentadas para a escolha das alternativas democráticas", ficando apenas o critério de "ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata", além do livre arbítrio do órgão de comunicação social para outros convites.
As bancadas de PS, PCP, BE e PEV, em votação final global, votaram contra. O PS absteve-se em relação às outras duas propostas de substituição de PSD e CDS-PP, relacionadas com "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas" e "queixas" (possibilidade de reclamações junto das entidades competentes).
As duas propostas de alteração do PCP, sobre o artigo 6.º ("igualdade de oportunidades") e o artigo 4.º ("princípios orientadores"), foram "chumbadas" pela maioria, com a abstenção do PS.
Durante a discussão na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o texto, que foi revisto várias vezes, perdeu o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violassem a igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.
Agora, estipula-se que, "no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais".
A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada no início de 2014, após vários órgãos de comunicação social terem recusado fazer cobertura eleitoral devido à interpretação da legislação por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), nas autárquicas de 2013, impondo "tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas".
Vários esforços foram desde então envidados por parte de PSD, PS e CDS-PP, com diversos avanços e recuos, mas todos sem sucesso, gerando-se mesmo bastante polémica a dado passo com a introdução do denominado "visto prévio", ou seja, a entrega de um plano noticioso para o período eleitoral por parte da comunicação social -- que acabaria por cair na versão final.