A Procuradoria-Geral da República recusou o pedido de aceleração processual da Operação Marquês feito pelo ex-primeiro-ministro a 10 de abril, avança o Expresso.
Já na semana passada, um excerto de um despacho da Relação de Lisboa, tornado público, admitia que a investigação poderá não estar terminada até ao final do ano.
Para defender o pedido, João Araújo e Pedro Delille afirmam que os prazos previstos na lei para o inquérito que decorre no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) foram ultrapassados a 19 de janeiro.
Os advogados de Sócrates frisaram que a lei determina o arquivamento de um inquérito sempre que se atinge o prazo máximo previsto sem que estejam reunidas provas suficientes para condenar o arguido.
A lei prevê que os arguidos podem pedir a aceleração dos processos quando tiverem sido excedidos os 18 meses de duração máxima prevista pelo Código do Processo Penal.
Contudo, se o Ministério Público estiver à espera de cartas rogatórias, o tempo de espera pelas respostas não é contabilizado, podendo estender-se mais nove meses. Nestes parâmetros, o fim do inquérito-crime relativo a José Sócrates pode chegar a 19 de outubro.