Quem incitar ao terrorismo na internet pode ser punido com uma pena que chega aos seis anos de prisão. A medida consta do conjunto de diplomas publicados esta semana em Diário da República e reflete o esforço feito no sentido de travar a ação do Estado Islâmico.
Antes desta alteração legislativa, o crime era punível com cadeia por um período máximo de cinco anos. Outra das alterações passa por criar uma nova moldura que permita sustentar melhor a prisão preventiva de suspeitos na fase de inquérito.
Segundo o Diário de Notícias, o acesso a informações que incitem ao terrorismo pode resultar, também, em pena de prisão, se ficar provado que foi feito com o intuito de aderir ou ser recrutado por grupos terroristas. Para estes casos, a pena máxima é de três anos de cadeia.
Além disso, apologia ao terrorismo pode fazer com que um cidadão seja preso por três anos, que passam a quatro quando a ação é levada a cabo na internet. Fazer uma viagem de recrutamento dá origem a uma pena de cinco anos, enquanto apoiá-la e financiá-la dá origem a quatro. Já nos casos de recolha de fundos para o terrorismo, a pena pode ir de oito a 15 anos de prisão.