Depois de o diploma ter sido aprovado na generalidade, em Conselho de Ministros, no passado dia 21 de maio, seguiu-se a consulta de diferentes entidades e hoje foi realizada a aprovação final da legislação que cria a comissão que vem substituir Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR).
Além de definir a "missão, atribuições, tipo de organização interna e funcionamento" da comissão, o diploma agora aprovado visa também fortalecer a sua capacidade de intervenção "face à ampla cobertura do território nacional" feita por comissões de proteção de crianças e jovens em perigo, refere um comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.
Segundo o comunicado hoje divulgado, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens irá proporcionar a estas comissões "um acompanhamento qualificado de proximidade".
"Passados mais de 15 anos desde a criação da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, a abertura do debate em torno do sistema de promoção e proteção evidenciou a oportunidade de introduzir melhorias na capacidade de ação do organismo com responsabilidades de coordenação estratégica da defesa dos direitos das crianças", adianta a Presidência do Conselho de Ministros.
Segundo a legislação, a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco terá autonomia administrativa e orçamento próprio.
A comissão nacional terá, ao abrigo do diploma, cinco coordenadores regionais em Portugal continental, uma coordenação na Região Autónoma da Madeira e outra nos Açores.
O diploma visa dar à comissão nacional uma personalidade jurídica de direito público, de forma a permitir obter receita própria, através de injunções, doações ou mecenato e realizar protocolos.
À Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens caberá também coordenar uma estratégia nacional da criança e ainda realizar auditorias às comissões.