Segundo o ofício enviado pela ASJP, a que a agência Lusa teve acesso, tais normas "colidem frontalmente" com a Constituição e em causa estão também os preceitos que consagram as garantias do juiz natural e da independência e imparcialidade dos tribunais.
Tendo o Provedor de Justiça legitimidade para suscitar a fiscalização sucessiva dessas normas, a ASJP solicita a José Faria Costa que pondere essa iniciativa tendente a controlar o respeito pela Constituição por parte de um "diploma fundamental à orgânica judicial".
A ASJP, presidida por Maria José Costeira, lembra que idêntico pedido foi apresentado à Procuradora-Geral da República (PGR), em 13 de setembro de 2013, ofício que, apesar das "várias insistências", ainda não obteve resposta.
"Atendendo ao tempo decorrido e à inércia da PGR, entendeu a ASJP dirigir este pedido a Vossa Excelência (Provedor de Justiça) por a gravidade da situação não permitir que se aguarde mais tempo sem que a apreciação da constitucionalidade das normas tenha lugar", lê-se no documento.
Quanto à inamovibilidade, a ASJP sublinha que é um princípio estruturante e essencial para que se respeite a separação de poderes, e, como tal, para a independência dos tribunais, visando evitar pressões, intimidações de entidades fora do judiciário ou da própria organização do judiciário e que podem surgir com "ameças de mobilidade".
"A decisão judicial pode ser condicionada caso a lei permita a mobilização dos juízes, nomeadamente contra a sua vontade, e abrirá a possibilidade de tentativas de condicionamento com fundamento na dita mobilidade", diz o ofício enviado ao Provedor de Justiça.
Observa a ASJP que, nos termos da LOSJ,o Conselho Superior da Magistratura (CSM), sob proposta do presidente do tribunal, pode reafectar um juiz a outra secção da mesma comarca ou afectar-lhe processos para tramitação e decisão, o que traduz uma "restrição inadmissível à garantia de inamobilidade" do juiz.
Em relação à questão da retribuição, a ASJP alega que a LOSJ estabeleceu um conjunto de normas que impõem mais trabalho aos juízes, para além do trabalho normal que já lhes está atribuído, sem contudo preverem o correspectivo acréscimo remuneratório.
"Passando o juiz a ter uma maior carga de trabalho, naturalmente deve ser remunerado por tal", diz a ASJP, indicando que a LOSJ passou a permitir a acumulação de funções dos juízes deixando de consagrar o direito de serem remunerados por tal acréscimo de trabalho, o que viola a Constituição.
Entretanto, a ASJP cortou relações institucionais com a ministra da Justiça, depois de Paula Teixeira da Cruz ter justificado no Parlamento a não aprovação nesta legislatura do novo Estatuto dos Juízes com o pedido de aumento salarial na ordem dos 40 por cento e outras regalias.