Leiloeiras obrigadas a dar provas de idoneidade a partir de setembro

As leiloeiras vão ser obrigadas a dar provas da sua idoneidade e qualificação e a obter uma autorização prévia junto da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), segundo um decreto-lei hoje publicado no Diário da República.

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Lusa
10/08/2015 11:01 ‧ 10/08/2015 por Lusa

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Diploma

O novo regime jurídico da atividade leiloeira hoje publicado entra em vigor na segunda semana de setembro (30 dias após a publicação do diploma), mas faculta às leiloeiras que já exercem atualmente a atividade um período de seis meses (180 dias) para darem cumprimento ao disposto no decreto-lei do Ministério da Economia.

Nos últimos anos tem proliferado a atividade das empresas leiloeiras nos atos de liquidação empresarial, de execuções judiciais e de insolvências, fruto da conjuntura económica desfavorável que começou em 2008.

"Esta situação originou o surgimento de alguns intervenientes, nesta atividade, destituídos da preparação e da idoneidade necessárias ao seu desempenho, com prejuízo dos interesses públicos e privados que a atividade [dos leiloeiros] convoca", afirma o ministério no preâmbulo do diploma, justificando a necessidade "de garantir a fiabilidade" destas empresas.

As leiloeiras ficam também agora obrigadas a contratualizar um seguro de responsabilidade civil para indemnizações por eventuais danos do exercício da atividade, e cujo capital seguro tem um valor mínimo obrigatório de 200 mil euros.

O diploma torna ainda obrigatório reduzir a escrito os contratos de prestação de serviços de leilão, a tipificação dos deveres para com os clientes das leiloeiras, algumas obrigações de registo e de publicitação de informação, bem como regras aplicáveis aos leilões eletrónicos, cuja realização é cada vez mais frequente.

O diploma considera não ter idoneidade quem tenha sido declarado insolvente por decisão judicial os últimos cinco anos, encontrar-se em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios, salvo quando se encontrar abrangida por um plano especial de recuperação de empresas.

Os administradores, diretores ou gerentes das leiloeiras também não são considerados idóneos se tiverem sido condenados por crimes como tráfico de metais preciosos ou de estupefacientes, associação criminosa, branqueamento de capitais, administração danosa ou corrupção ativa, falsificação ou tráfico de influência, entre outros crimes.

O diploma determina ainda contraordenações para quem não cumprir as exigências estabelecidas no diploma, variando entre os 750 euros e os 20 mil euros.

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